A Lei n° 12.288 estabeleceu em 2010 o Estatuto da Igualdade Racial, que prevê princípios e iniciativas fundamentais para a consolidação de direitos às populações negras brasileiras. O Título II, Capítulo I, dispõe do direito à saúde e foi pensado e desenvolvido em parceria com o Ministério da Saúde (MS), no compromisso de reduzir as iniquidades em saúde que atingem essas populações.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que a população brasileira é constituída por 52% de pessoas negras (consideram-se aqueles que se declararam pretos e pardos, ou que adotam auto definição análoga). Sendo assim, é importante a instituição de políticas do MS para estabelecer atendimento integral a esse grupo.